Legislação ambiental define as regras que orientam a geração, o armazenamento, o transporte e a destinação de resíduos, exigindo que empresas mantenham controle e documentação adequados para evitar penalizações.
Atuamos com foco na conformidade às normas vigentes, auxiliando na adequação de processos e garantindo que todas as exigências sejam atendidas. Oferecemos suporte técnico para manter a operação regular.
A Polilix auxilia na adequação à legislação ambiental, garantindo segurança e controle em cada etapa. Entre em contato para manter sua operação dentro das normas.
Lei 13.478/2002
Grandes geradores de resíduos sólidos
Decreto 58.701/2019
Cadastramento junto a AMLURB
Lei 12.305/2010
Política Nacional de Resíduos Sólidos
Dispõe sobre princípios, objetivos e instrumentos, bem como diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluindo os perigosos. Além disso, determina as responsabilidades dos geradores do poder público e os instrumento econômicos aplicáveis.
Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico; altera as Leis nos 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; revoga a Lei no 6.528, de 11 de maio de 1978; e dá outras providências.
A Lei Federal 6.938/81, regulamentada pelo Decreto 99.274/90, define a política nacional do meio ambiente e regula a estrutura administrativa de proteção e de planejamento ambiental – o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA).
Catador de Material Reciclável é profissão reconhecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências.
Dispõe sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências.
Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências.
Institui a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis.
Altera a Lei no 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.
